O indivíduo viveu, por vinte anos,
Com a amante, sem, ao menos, separar - se.
Após a morte dele, ela pretende,
da pensão, também beneficiar - se.
Com a amante, sem, ao menos, separar - se.
Após a morte dele, ela pretende,
da pensão, também beneficiar - se.
Agora, a Justiça Mato grossense
Pronuncia-se, dando - lhe razão,
E obrigando a primeira esposa
A aceitar a "partilha" da pensão.
Pronuncia-se, dando - lhe razão,
E obrigando a primeira esposa
A aceitar a "partilha" da pensão.
Raciocinem comigo... Quem acaba
Com a vida do outro pela herança,
Pela lei, não perde todo o direito?
Com a vida do outro pela herança,
Pela lei, não perde todo o direito?
Se essa amante nutria a esperança
De ter, ao menos, parte da herança,
Devia ter agido de outro jeito.
De ter, ao menos, parte da herança,
Devia ter agido de outro jeito.
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